Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Gestão da Integridade

Nepotismo

 

Nepotismo é a prática, entre agentes públicos, de favorecer a escolha de parentes para a ocupação de cargos oficiais, de modo que pessoas mais qualificadas sejam prejudicadas.  O Decreto Federal nº 7.203 de 2010, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau.

O que diz a Lei do Nepotismo?  

 O decreto de 2010 proíbe nomeações, contratações e designações públicas de familiares de pessoas em cargos de autoridade na administração federal — exceto se precedido por processo seletivo que garanta isonomia.

A lei vale para os Três Poderes, o que torna a prática ilegal não só para a União, mas também para os Estados, os municípios e em todos os órgãos públicos. 

Essa legislação é decorrente da própria Constituição, que estabelece os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade para a contratação de funcionários públicos. Sendo assim, tudo o que é realizado fora desses parâmetros pode ser considerado ato de corrupção.

O crime é enquadrado como improbidade administrativa, pois fere os princípios administrativos, visando obter vantagens pessoais. 

 

 

Nepotismo Direto X Nepotismo Cruzado: Qual é a diferença? 

Enquanto no nepotismo direto o agente público nomeia o seu próprio familiar, no nepotismo cruzado ele contrata o parente de outro agente público que, por sua vez, contrata uma pessoa ligada a ele.

De forma mais simples, o nepotismo cruzado é uma troca de favores entre agentes públicos, envolvendo designações recíprocas dos seus familiares.

 

 

 

Fim do conteúdo da página