Funções Gratificadas
Função Gratificada é a retribuição atribuída pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído como acréscimo no vencimento do servidor. Ao servidor investido em Função Gratificada é concedida a retribuição de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90).
No âmbito da Universidade Federal do Amazonas, temos as Funções Gratificadas (FGs), os Cargos de Direção (CDs) e as Funções de Coordenação de Curso (FCCs), com remuneração prevista na Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016. No entanto, a quantidade existente não atende a demanda institucional. Neste sentido, em atendimento à Resolução nº 041/2022 do Conselho de Administração (CONSAD), A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) torna pública a lista de espera contendo os cargos que precisam ser contemplados com novas CD's, FG's e FCC's nas unidades acadêmicas e administrativas da UFAM.
Acesse a lista de espera das funções.
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Remuneração Cargos de Direção e Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016):
Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - IFES vigentes na UFAM.
INTEGRAL | |
CD - 01 | R$18.064,75 |
CD - 02 | R$14.364,38 |
CD - 03 | R$ 11.276,71 |
CD - 04 | R$ 7.629,10 |
Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas vigentes na UFAM.
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Função Gratificada - FG. |
Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função – GADF. |
Adicional de Gestão Educacional – AGE. |
Valor Total |
FG1 |
R$ 163,07 |
R$ 270,74 |
R$ 725,19 |
R$ 1.159,01 |
FG2 |
R$ 109,71 |
R$ 182,14 |
R$ 478,88 |
R$ 779,73 |
FG4 |
R$ 41,53 |
R$ 68,96 |
R$ 184,71 |
R$ 295,20 |
R$ 1.168,12 |
Para consultar as Funções Gratificadas distribuídas na UFAM, acesse: