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Funções Gratificadas

      Função Gratificada é a retribuição atribuída pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído como acréscimo no vencimento do servidor.
      As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.
          O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral (40 horas semanais) de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).
        Ao servidor investido em Função Gratificada é devida retribuição de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90).
         A UFAM possui um número limitado de Funções Gratificadas, pois a distribuição de funções às Instituições Federais de Ensino Superior compete ao Ministério da Educação (MEC) e a sua criação depende de projeto de lei. Ao Reitor cabe a prerrogativa estatutária em designar funções, expedir atos de provimento e dar posse em cargos em comissão, conforme Estatuto Geral da UFAM.
      No âmbito da Universidade Federal do Amazonas, temos as Funções Gratificadas (FGs), os Cargos de Direção (CDs) e as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs), com remuneração prevista na Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 .

 

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES - Vigência a partir de 01/01/2019

 

  INTEGRAL OPÇÃO - 60%
CD - 01 R$13.474,12 R$ 8.084,47
CD - 02 R$ 11.263,53 R$ 6.758,12
CD - 03 R$ 8.842,39 R$ 5.305,43
CD - 04 R$ 6.421,26 R$ 3.852,76

 

 

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas das IFES - Vigência a partir de 01.01.2019

  FG GADF ¹ AGE ² TOTAL
 
FG - 01 137,26 227,86 610,39 975,51
FG - 02 117,24 194,62 344,42 656,28
 FG-03 ³ 97,13 161,24 273,70 532,07
FG - 04 4  66,39 110,20 94,24 270,83
FG - 05 4 54,65 90,71 74,39 219,75

 

¹ Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

² Adicional de Gestão Educacional.

³ Não há FG -03 na Universidade Federal do Amazonas.

4 As Funções FG-04 e FG-05 foram extintas por meio do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.

 

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

FCC R$ 983,18

 

Para consultar as Funções Gratificadas distribuídas na UFAM, acesse:

Servidores investidos em Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (Portal da Transparência do Governo Federal)

 

 

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