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Funções Gratificadas

Funções Gratificadas

Função Gratificada é a retribuição atribuída pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído como acréscimo no vencimento do servidor. Ao servidor investido em Função Gratificada é concedida a retribuição de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90). 

No âmbito da Universidade Federal do Amazonas, temos as Funções Gratificadas (FGs), os Cargos de Direção (CDs) e as Funções de Coordenação de Curso (FCCs), com remuneração prevista na Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016. No entanto, a quantidade existente não atende a demanda institucional. Neste sentido, em atendimento à Resolução nº 041/2022 do Conselho de Administração (CONSAD), A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) torna pública a lista de espera contendo os cargos que precisam ser contemplados com novas CD's, FG's e FCC's nas unidades acadêmicas e administrativas da UFAM.

 

 

 

Acesse a lista de espera das funções.

 

 

 Remuneração Cargos de Direção e Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016):

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - IFES vigentes na UFAM.  

  INTEGRAL
CD - 01 R$18.064,75
CD - 02 R$14.364,38
CD - 03 R$ 11.276,71
CD - 04 R$ 7.629,10

 

  Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas vigentes na UFAM. 

 

 

 

Função Gratificada - FG.

 

Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função – GADF. 

 

Adicional de Gestão Educacional – AGE.

 

Valor Total

FG1

R$ 163,07

R$ 270,74

R$ 725,19

R$ 1.159,01

FG2

R$ 109,71

R$ 182,14

R$ 478,88

R$ 779,73

FG4

R$ 41,53

R$ 68,96

R$ 184,71

R$ 295,20

 

Função de Coordenação de Curso – FCC

R$ 1.168,12

  

Para consultar as Funções Gratificadas distribuídas na UFAM, acesse:

Servidores investidos em Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (Portal da Transparência do Governo Federal).

 

 

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