Funções Gratificadas
Função Gratificada é a retribuição atribuída pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído como acréscimo no vencimento do servidor.
As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.
O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral (40 horas semanais) de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Ao servidor investido em Função Gratificada é devida retribuição de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90).
A UFAM possui um número limitado de Funções Gratificadas, pois a distribuição de funções às Instituições Federais de Ensino Superior compete ao Ministério da Educação (MEC) e a sua criação depende de projeto de lei. Ao Reitor cabe a prerrogativa estatutária em designar funções, expedir atos de provimento e dar posse em cargos em comissão, conforme Estatuto Geral da UFAM.
No âmbito da Universidade Federal do Amazonas, temos as Funções Gratificadas (FGs), os Cargos de Direção (CDs) e as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs), com remuneração prevista na Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 .
Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES - Vigência a partir de 01/01/2019
INTEGRAL | OPÇÃO - 60% | |
CD - 01 | R$13.474,12 | R$ 8.084,47 |
CD - 02 | R$ 11.263,53 | R$ 6.758,12 |
CD - 03 | R$ 8.842,39 | R$ 5.305,43 |
CD - 04 | R$ 6.421,26 | R$ 3.852,76 |
Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas das IFES - Vigência a partir de 01.01.2019
FG | GADF ¹ | AGE ² | TOTAL | |
FG - 01 | 137,26 | 227,86 | 610,39 | 975,51 |
FG - 02 | 117,24 | 194,62 | 344,42 | 656,28 |
FG-03 ³ | 97,13 | 161,24 | 273,70 | 532,07 |
FG - 04 4 | 66,39 | 110,20 | 94,24 | 270,83 |
FG - 05 4 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,75 |
¹ Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
² Adicional de Gestão Educacional.
³ Não há FG -03 na Universidade Federal do Amazonas.
4 As Funções FG-04 e FG-05 foram extintas por meio do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO |
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FCC | R$ 983,18 |
Para consultar as Funções Gratificadas distribuídas na UFAM, acesse: