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Estágio Supervisionado Obrigatório na PROPLAN

Estágio Supervisionado Obrigatório

O QUE É ESTÁGIO?

 

Conforme a Resolução nº 067/2011 da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE): 

Art. 1º Considera-se estágio na Universidade Federal do Amazonas o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

 

MODALIDADES DE ESTÁGIOS

 

OBRIGATÓRIO (EO): é o que atende ao critério da compatibilidade entre a natureza e os objetivos do projeto pedagógico do curso, cuja carga horária constitui-se requisito para aprovação e obtenção do diploma;

 

NÃO OBRIGATÓRIO (ENO): O Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, servindo para complementar a formação acadêmico-profissional, desde que não prejudique suas atividades acadêmicas.

 

Em ambas as hipóteses acima, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

O Estágio Supervisionado na PROPLAN abrange o estágio obrigatório (EO).

  

QUEM PODE ESTAGIAR?

 

Pré-requisito para ingresso do aluno:

* Estar matriculado na disciplina de estágio no período letivo da prática;

* Estar de posse do seu Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes (aluno, unidade de realização do estágio, coordenador de estágio do curso e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação).

 

VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

 * Até o cumprimento da carga horária da disciplina de estágio, distribuída dentro do período letivo vigente da matrícula.

 

Acesse AQUI a Cartilha de Estágio na PROPLAN.

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