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Ações Orçamentárias e Extraorçamentárias

Ações Orçamentárias e Extraorçamentárias

Criado: Sexta, 22 de Setembro de 2023, 13h47 | Última atualização em Terça, 06 de Agosto de 2024, 14h25

 

Coordenação de Ações Orçamentárias e Extraorçamentárias (COE)

 

A Coordenação de Ações Orçamentárias e Extraorçamentárias (COE) está subordinada ao Departamento de Orçamento (DO) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN).

 

São competências da COE:

  • Instruir a formalização, o acompanhamento e a prestação de contas dos Termos de Execução Descentralizada – TED’s, mediando o trâmite junto aos coordenadores;
  • Acompanhar a execução, realizar as alterações e devoluções dos créditos extraorçamentários;
  • Emitir relatórios gerenciais e elaborar análises da execução orçamentária e extraorçamentária;
  • Solicitar, analisar e consolidar a expectativa de arrecadação de receitas próprias e convênios informadas pelas Unidades para compor a Estimativa de Receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
  • Acompanhar a arrecadação das receitas próprias e convênios das unidades arrecadadoras visando subsidiar o processo de reestimativa da receita;
  • Analisar e disponibilizar os pedidos de dotação orçamentária de recursos próprios das Unidades arrecadadoras;
  • Executar e acompanhar atividades relacionadas à descentralização de créditos orçamentários;
  • Viabilizar e acompanhar a operacionalização das Emendas Parlamentares, mediando a execução junto aos coordenadores;
  • Identificar as dotações das Emendas Parlamentares não utilizadas, viabilizando a inserção das justificativas de inexecução nos sistemas do governo;
  • Solicitar, analisar, consolidar e encaminhar os dados do acompanhamento físico-financeiro do orçamento (Meta-Física), captados semestralmente das Unidades;
  • Auxiliar na elaboração do PLOA;
  • Emitir dados orçamentários e extraorçamentários para atender exigências institucionais e dos órgãos de controle;
  • Manter atualizada as informações publicadas no sítio oficial do Departamento, observando as exigências legais, zelando pela publicidade e transparência;
  • Assessorar o(a) Diretor(a) no que couber.

 

 

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Emendas Parlamentares

Recursos Próprios

Termo de Execução Descentralizada

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