Declaração de Disponibilidade Orçamentária – DDO
Declaração de Disponibilidade Orçamentária – DDO
Considerando os Artigos n° 11, 40, 72 (Item IV e V, alínea C), 105, 106 (Item II), 109 e Art. 150 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Licitação e Contratos Administrativos);
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
E com a finalidade de estabelecer os procedimentos internos no âmbito da Fundação Universidade Federal do Amazonas - FUA, no que concerne a emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária - DDO e com o propósito de compor os processos de aquisição de bens e serviços, inclusive os serviços de engenharia e contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, oriundos de processos licitatórios, dispensas de licitação e inexigibilidade de licitação;
No âmbito da Universidade Federal do Amazonas, o procedimento elencado nos parágrafos anteriores resultará no documento intitulado como "Declaração de Disponibilidade Orçamentária – DDO" a ser emitida pelo Departamento de Orçamento - DO da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLAN.
A DDO emitida é um documento declaratório que atesta a disponibilidade orçamentária em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano de Detalhamento Orçamentário (PDO) da unidade solicitante, visando atender a uma eventual despesa da unidade.