Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Sobre o DEPI > Departamento de Estruturação e Processos Institucionais - DEPI > Comunicado do DEPI sobre o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 (extinção de funções gratificadas)
Início do conteúdo da página

Comunicado do DEPI sobre o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019 (extinção de funções gratificadas)

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (13/03/19), o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu 21 mil cargos em comissão e funções de confiança no Poder Executivo Federal. Segundo o texto, “eventuais ocupantes das vagas ficam automaticamente dispensados ou exonerados”.

A extinção dos cargos em comissão e funções de confiança ocorre em dois momentos:

  • A partir da data da publicação do Decreto, foram extintas 119 Cargos de Direção (CD) e 1.870 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC), em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que não foram claramente definidas no Decreto. Além dessas CDs e FCCs, foram extintas também todas as funções gratificadas das Universidades Federais do Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE);
  • A partir do dia 31 de julho de 2019 serão extintas mais de 11 mil funções gratificadas nas universidades, do nível 4 para baixo (FG-4 e FG-5).

 

Sobre as implicações do Decreto nº 9.725/2019 na Universidade Federal do Amazonas, o Departamento de Estruturação e Processos Institucionais (DEPI/PROPLAN) informa que é preciso aguardar novas normativas do Governo sobre o assunto e que está trabalhando no acompanhamento das funções gratificadas distribuídas na UFAM e na análise dos impactos na estrutura organizacional da Instituição e no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).

 

Funções Gratificadas

Função Gratificada é a retribuição atribuída pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído como acréscimo no vencimento do servidor.

As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.

O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral (40 horas semanais) de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Ao servidor investido em Função Gratificada é devida retribuição de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90).

No âmbito da Universidade Federal do Amazonas, temos as Funções Gratificadas – FGs (FG-1, FG-2, FG-4 e FG-5), os Cargos de Direção - CDs (CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4) e as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCCs, com remuneração prevista na Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 .

Fim do conteúdo da página