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Termo de Execução Descentralizada

Prestações de Contas de TED

Ao término da vigência do TED, o coordenador deve abrir no SEI um processo eletrônico de Prestação de Contas relacionado ao processo inicial de Formalização de TED, denominado "Prestação de Contas ao Órgão Descentralizador - TED XXX"

Cada órgão que descentraliza recursos por meio de Termo de Execução Descentralizada possui sua própria forma de cobrar as documentações ao término da vigência do TED. Alguns exigem um relatório mais simples (Relatório de Cumprimento do Objeto) e outros exigem um maior número de documentos (notas fiscais, relatórios das etapas do projeto, fotografias, certificados etc.). Essa prestação de contas e sua aprovação junto ao órgão descentralizador do recurso é importante, a fim de que a Universidade não fique impedida de celebrar futuros acordos.

Dessa forma, orientamos desde o começo do TED que o coordenador responsável entre em contato com o órgão repassador do recurso, a fim de que saiba quais documentações serão exigidas na prestação de contas ao final do projeto.

A COE/DO/PROPLAN auxilia o coordenador, verificando os créditos orçamentários recebidos/devolvidos pela Universidade sobre cada TED, mas as informações sobre o objeto, tais como metas, notas fiscais, dentre outras são de responsabilidade do coordenador, o qual deve providenciar as documentações solicitadas pelo órgão descentralizador do recurso.

 

Sobre o TED

O Termo de Execução Descentralizada (TED) é definido, pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, como “instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática”.

 

E-mail do Departamento para dúvidas relacionadas a TEDs: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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