Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes - DO

Departamento de Orçamento - DO 

 

O que orçamento público?

O orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade.

A União, cada estado e cada município elaboram anualmente seu orçamento. No orçamento da União, é possível encontrar os valores que o Governo Federal pretende gastar com o seu funcionamento e na execução das políticas públicas, como as de saúde, educação e segurança. Somente as despesas ali previstas podem ser executadas.

A Constituição Federal apresenta dois importantes documentos estabelecidos por lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas são iniciadas por proposta do Poder Executivo no ano anterior ao de sua vigência, apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelo Presidente da República para então passarem a valer. Conheça mais sobre elas a seguir.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: Tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 17 de julho para devolver ao Poder Executivo para sanção.

Lei Orçamentária Anual – LOA: Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção.

Fonte: (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento#:~:text=O%20or%C3%A7amento%20p%C3%BAblico%20%C3%A9%20o,ser%C3%A3o%20utilizados)%20a%20cada%20ano.)

 

O que são programas e ações?

Para atender as diferentes necessidades da sociedade, o governo precisa organizar seu trabalho de forma detalhada. A área de Saúde, por exemplo, tem diferentes desafios: atuação preventiva, construção de hospitais, distribuição de medicamentos pelo país, conter epidemias, implementar estratégias para grupos de maior risco, promover pesquisas - dentre outras atividades. Para organizar sua atuação, o orçamento não se limita à divisão pelas áreas de atuação (chamadas formalmente de funções orçamentárias), ele também apresenta os programas e ações orçamentários.

 

O que é programa orçamentário?

O governo articula as ações em programas. Eles podem ser divididos em três tipos: temáticos; de gestão, manutenção e serviços do Estado; e os especiais. Temáticos são aqueles que retratam os objetivos mais amplos das políticas públicas, como o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Defesa Nacional ou Educação de Qualidade Para Todos. Já os programas de Gestão, como o Programa de Gestão e Manutenção da Presidência da República, representam os gastos necessários para o funcionamento do Estado: servidores, prédios, veículos, serviços de telefonia e limpeza, etc. Há ainda programas de operações especiais, que tratam dos gastos com a dívida brasileira.

 

E o que é uma ação orçamentária?

Para alcançar os objetivos dos programas, o orçamento define as chamadas ações orçamentárias. Elas representam um detalhamento dos programas, por vezes segmentando os trabalhos com bases em linhas específicas para atender as necessidades da sociedade ou até de outros entes da federação. Por meio das ações, o governo executa os programas e avança nos objetivos para cada uma das áreas (funções). No caso do programa Educação de Qualidade para Todos, por exemplo, as ações vão detalhar investimentos em infraestrutura, transporte, alimentação formação profissional, censo escolar e outras preocupações que vão além da sala de aula, a fim de atingir os objetivos.

Essas despesas concentram ações de gestão e manutenção de órgãos do governo, incluindo, por exemplo, pagamento de pessoal ativo da União e administração de unidades, sendo, portanto, utilizada por todos os órgãos da Administração Pública.

Fonte: Programas de Governo - Portal da transparência (portaltransparencia.gov.br) (http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/programas-de-governo)

 

O que é PO - Plano Orçamentário?

Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

Os PO’s são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de PO’s varia também.

Fonte: (https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2023:mto2023-atual.pdf.)

 

O que é PT - Programa de Trabalho e PTRES - Programa de Trabalho Resumido?

No orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em Programas de Trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas. O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

O Programa de Trabalho Resumido (PTRES) corresponde à codificação resumida do Programa de Trabalho (PT), de forma a facilitar e agilizar sua utilização, sobretudo quanto às consultas e entradas de dados no SIAFI. Essa codificação é atribuída automaticamente pelo Sistema para cada combinação de Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Identificador de Resultado Primário, Tipo de Crédito e Plano Orçamentário. Fonte: Manual SIAFI Web adaptado.

Fonte: (https://www.tesourotransparente.gov.br/sobre/glossario-do-tesouro-nacional)

 

O que é um PI - Plano Interno?

É o Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento desta, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão, com as seguintes características: - Há um atributo na tabela de órgão para indicar se o órgão utiliza ou não o Plano Interno (PI). Este atributo é mantido pela STN decorrente da solicitação do órgão. - A unidade setorial de orçamento do órgão é responsável por registrar na tabela os códigos de PI. - O SIAFI, de acordo com o cadastramento previsto acima, só aceitará a emissão de nota de empenho com o código de PI existente. - Os códigos de PI poderão ter até 11 (onze) posições alfa-numéricas.

Fonte: (https://www.tesourotransparente.gov.br/sobre/glossario-do-tesouro-nacional)

 

O que é Grupo de Natureza de Despesa (GND)?

O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

CÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

1

Pessoal e Encargos Sociais

2

Juros e Encargos da Dívida

3

Outras Despesas Correntes

4

Investimentos

5

Inversões financeiras

6

Amortização da Dívida

9

Reserva de Contingência

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.

2 - Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

6 - Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

9 - Reserva de Contingência

A Reserva de Contingência será classificada no GND 9, podendo conter outra classificação conforme disposto na LDO.

Fonte: Item 4.6.2.1.2 do MTO/2023: (https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2023:mto2023-atual.pdf)

 

Qual a diferença entre despesa de custeio e despesa de capital?

Despesas de Custeio são gastos com manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis enquanto que as Despesas de Capital são gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.

Fontes:

https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/despesa_de_custeio#:~:text=Gastos%20com%20manuten%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7os,e%20adapta%C3%A7%C3%A3o%20de%20bens%20im%C3%B3veis.

https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/despesa_de_capital#:~:text=Despesa%20de%20Capital-,Termo%3A%20Despesa%20de%20Capital,de%20um%20bem%20de%20capital.

 

Qual a diferença entre Dotação Orçamentária e Recurso Financeiro?

A Execução Orçamentária compreende a utilização dos créditos orçamentários (ou dotações) lançados no orçamento, enquanto que a execução financeira corresponde à utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar as ações orçamentárias das Unidades.

Assim, as expressões Crédito e Recurso possuem significados diferentes. Crédito refere-se à parte orçamentária, representada pela dotação ou autorização de gasto, enquanto que o Recurso refere-se à parte financeira, simbolizando dinheiro ou saldo financeiro.

Fonte: (https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2210/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%285%29.pdf)

 

O que é o acompanhamento-físico financeiro do orçamento?

Anualmente é realizada a coleta de dados sobre a execução física e financeira referente ao exercício completo (janeiro a dezembro do exercício anterior), sendo também possíveis coletas intermediárias realizadas durante a execução do orçamento. O período de captação do acompanhamento é definido pela SOF e representa o intervalo de execução das ações a ser analisado. É comum a SOF permitir a inserção de dados no sistema mesmo antes do fechamento do período financeiro cuja coleta se referente. Essa antecipação na abertura do sistema pretende dar ao gestor maior oportunidade de administração do seu tempo. Contudo, o sistema só permitirá a formalização (entrega definitiva) do acompanhamento orçamentário após o fechamento financeiro do período, quando os dados financeiros estarão disponíveis por completo.

Fonte: (http://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/acompanhamento_orcamentario:orientador_acompanhamento_orcamentario)

  

Onde posso ter informações sobre o Orçamento da UFAM?  

Você pode acessar o site da PROPLAN (https://proplan.ufam.edu.br/), na Aba DO-ORÇAMENTO, informações sobre a Lei Orçamentária Anual, Planejamento, Execução Orçamentária, Créditos Orçamentários, Repasses e Transferências de Recursos – FUA, Legislações e Manuais, dentre outras.

 

O que é um Termo de Execução Descentralizada – TED?

É o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de créditos entre órgãos e entidades federais, com vistas à execução de programas, projetos e de atividades, conforme estabelecido no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática. (Decreto 10.426/2020.)

 

Os procedimentos para formalizar um TED são os mesmos para qualquer ministério?

Não. Cada ministério, por meio de Portaria, estabelece critérios e procedimentos para formalização de descentralização de créditos orçamentários. A portaria dos principais ministérios e outras legislações sobre o TED podem ser consultadas acessando o endereço: https://www.proplan.ufam.edu.br/index.php/ted-s-do/legislacoes

 

Como devo realizar a execução do TED?

A execução de programas, de projetos e de atividades será realizada nos termos estabelecidos no TED, observado o plano de trabalho e a classificação funcional programática.

O coordenador, designado por meio de portaria, é o servidor responsável pelo TED e por sua execução, acompanhamento e prestação de contas em todas as suas ações relacionadas.

 

Fim do conteúdo da página