Plano de Gestão Orçamentária de 2025 é aprovado no Consad
No dia 20 de fevereiro, a proposta do planejamento orçamentário da UFAM para 2025 foi aprovada pelo Conselho de Administração (Consad).
O Plano de Gestão Orçamentária (PGO) é fundamentado em um cenário cuidadosamente planejado que reflete as demandas de cada unidade, e é destinado a impulsionar ações que direcionam o cumprimento dos objetivos da Universidade.
É importante ressaltar que os recursos disponíveis são finitos, enquanto as demandas são numerosas e variadas. Por conseguinte, o processo de planejamento orçamentário da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) desempenha um papel fundamental na priorização e organização das escolhas entre diferentes necessidades e objetivos.
Para 2025, a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), por meio do departamento de orçamento, estimou um déficit de R$ 4.691.270 no orçamento discricionário. Durante as reuniões e debates que antecederam a aprovação do orçamento, a Proplan e os demais participantes identificaram quais despesas e contratos poderiam ser reduzidos, garantindo que o planejamento permanecesse alinhado com as dotações previstas no PLOA.
A partir da aprovação do PGO o Plano de Detalhamento Orçamentário das Unidades será elaborado pelo Departamento de Orçamento, ao passo que a Proplan poderá emitir as Declarações de Disponibilidade Orçamentária - DDOs para iniciarem os processos licitatórios e a execução orçamentária.
O orçamento destinado à Ufam, todos os anos, desponta como principal impulsionador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e na formação de recursos humanos em todo o Estado do Amazonas. A Proplan detém a missão de alocar os créditos recebidos nas Unidades Administrativas e Acadêmicas objetivando viabilizar seus projetos/atividades em consonância com os planos de desenvolvimento estabelecidos pelas unidades, mantendo, também, constante diálogo com os envolvidos. A seguir as vantagens do planejamento orçamentário:
- a) melhor planejamento de trabalho;
b) melhor determinação das responsabilidades;
c) maior oportunidade para redução dos custos;
d) melhor execução das ações (atividade e projetos);
e) identificação dos gastos e realizações por ação.
O PGO é um instrumento de planejamento operacional (curto prazo) orientador para execução orçamentária da Ufam, apresenta os créditos orçamentários disponíveis autorizados no Projeto de Lei Orçamentária Anual PLOA/2025, e distribuídos dentre as Unidades que compõem a sua estrutura organizacional.
No processo de planejamento e distribuição orçamentária para o exercício financeiro de 2025, buscou-se adequar o orçamento disponível à demanda de cada unidade interna da Universidade, responsável por gerir recursos, para o alcance das metas que contribuirão com o objetivo institucional da UFAM.
Importante destacar que a LOA 2025 até a presente data não foi votada pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025, enquanto a lei orçamentária anual de 2025 - LOA não for publicada estaremos sob o regime de execução provisória dos valores previstos no PLOA 2025. Conforme divulgado pela PROPLAN no Ofício-Circular 1 (SEI nº 2399430), a Ufam recebeu os créditos referentes ao duodécimo do mês janeiro/2025 e, mais recentemente, referente a fevereiro/2025, portanto, no caso das despesas correntes discricionárias, custeadas por fontes do tesouro, apenas as de caráter inadiáveis podem ser executadas.
Desta forma, as dotações alocadas nas unidades até a publicação da LOA serão para custear as despesas citadas no parágrafo anterior, somente após a publicação da LOA e do recebimento integral dos créditos as dotações aprovadas no PGO serão alocadas integralmente para as unidades.
A proposta do planejamento orçamentário para 2025 passou por vários levantamentos, análises e ajustes juntamente com as principais unidades gestoras de orçamento da UFAM. Dentre as demandas elencadas, foram priorizadas as ações para suportar o funcionamento em geral e as ações finalísticas, a fim de que a Universidade possa atuar em seu principal objetivo: o de subsidiar as ações de ensino, pesquisa e extensão.