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Prazos para solicitação de alterações orçamentárias 2024 - Despesas Discricionárias – RP 2.

  • Publicado: Terça, 14 de Mai de 2024, 09h49
  • Última atualização em Terça, 14 de Mai de 2024, 10h16

Manaus, 14 de maio de 2024. A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLAN da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio do Departamento de Orçamento, comunica aos gestores de dotações orçamentárias da universidade, por meio da edição do OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2024/DO - PROPLAN/UFAM (documento SEI!: 2025579), os prazos e demais diretrizes para solicitação das alterações orçamentárias, exercício 2024.

Os prazos foram estabelecidos conforme o disposto na Portaria SOF/MPO nº 34, de 08/02/2024 e o Ofício Circular Nº 14/2024/GAB/SPO/SPO-MEC, que estabelecem procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências;

Nesse sentido, há a necessidade de cadastrar as solicitações de alterações orçamentárias das unidades/UFAM no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Dessa forma, os gestores devem atentar-se às seguintes orientações:

 

  1. Cronograma para solicitação de alteração orçamentária:

 

 Despesas Discricionárias 

Momento de crédito

Prazo para solicitação

De 20/03/2024 até 27/03/2024

De 13/05/2024 até 20/05/2024

De 13/08/2024 até 20/08/2024

De 14/10/2024 até 21/10/2024

 

Os prazos estabelecidos acima referem-se a pedidos de alteração orçamentária dos seguintes tipos: entre ações orçamentárias distintas e entre Grupos de Natureza de Despesa (GND) distintos.

 

  1. Alteração entre Planos Orçamentários

Os pedidos de alterações orçamentárias que visem mudanças entre Planos Orçamentários (PO's) distintos, desde que dentro de uma mesma ação orçamentária, poderão ser encaminhados a qualquer tempo ao Departamento de Orçamento - DO/PROPLAN, para consolidação e providenciará o envio semanalmente às quintas-feiras.  

 

  1. Forma de envio do pedido de alteração

As unidades que tenham a necessidade de solicitar alteração orçamentária, deverão encaminhar, ao Departamento de Orçamento - DO/PROPLAN, em processo específico, suas demandas em tempo hábil para cumprimento dos prazos e para a execução das despesas programadas, devendo indicar os dados orçamentários (PI, PTRES, FONTE, Valor e outros) da dotação que será alterada e o tipo de alteração solicitada, além de informar o item do PDO (caso a Unidade possua) ao qual a dotação está vinculada.  

 

  1. Outras orientações

Os prazos de atendimento por parte do MEC e MPO variam de acordo com o tipo de pedido não havendo prazos expressamente estabelecido pelos ministérios para atendimento. No entanto, para os pedidos de alteração entre PO's há um prazo médio de dez dias corridos, enquanto que para os pedidos de alteração de ação e GND o prazo médio é de 60 dias corridos. Em ambos os casos, o prazo pode variar para mais ou menos.   

Vale ressaltar que não serão aceitas solicitações efetuadas posteriormente aos períodos estipulados acima, visto a necessidade de atendimento dos prazos estipulados pelo MEC e MPO.

Cabe o alerta de que a administração pública federal tem o dever de executar as programações de despesas primárias discricionárias, inclusive dos créditos adicionais, por intermédio dos meios e das medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, observado o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição e na LDO-2024, em especial seu art. 73.

 

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