Prestação de Contas
Prestação de Contas de TED.
Conforme a portaria Nº 1.672, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 que estabelece critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados para execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Educação.
Art. 8º Compete à Unidade Proponente:
VIII - apresentar o Relatório de Cumprimento do Objeto referente à execução dos créditos orçamentários descentralizados após o encerramento da vigência ou após a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer tempo, quando solicitado pela Unidade Concedente.
Parágrafo único. Não tendo sido apresentado o Relatório de que trata o item VIII do caput no prazo de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Termo de Execução Descentralizada, enquanto perdurar esta situação, não poderá a Unidade Concedente formalizar novos Termos de Execução Descentralizada com a Unidade Proponente responsável.
Baixe aqui o Formulário de Relatório de Cumprimento do Objeto ou preencha o formulário no Sei.Ufam.